Ao entender o Curso de Pedagogia como um local de formação docente e como um espaço de luta pela melhoria da qualidade do ensino não poderia ficar de fora da grade curricular duas disciplinas fundamentais como a Organização do Trabalho Pedagógico e Estrutura e Funcionamento.
Durante o decorrer do 7º Período de Pedagogia da Faculdade São Luís de França juntamente com o Professor Murilo Júnior estudamos sobre a organização da escola a LDB e Constituição Federal na área da educação, sobre diretos e deveres da sociedade em geral, pois aprendemos e ensinamos na prática da realidade social com experiências positivas e negativas, lembrando-se que a educação é algo inseparável da vida do homem, procuramos saber mais sobre a forma como concebemos a escola e a sua organização.
CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 CAPÍTULO III – Da Educação, da Cultura e do Desporto. | LEI Nº 9.394/96 (LDBEN) |
Artigo 205 | Artigo 2º |
Artigo 206 | Artigos 3º, 13, 67 e 85 |
Artigo 207 | Artigos 43 e 57 |
Artigo 208 | Artigos 4º, 5º e 6º |
Artigo 209 | Artigo 7º |
Artigo 210 | Artigos 26, 26-A, 27, 28, 32, 33, 78 e 79 |
Artigo 211 | Artigos 8º, 10, 11, 16, 17 E 18 |
Artigo 212 | Artigos 55, 68 e 69 |
Artigo 213 | Artigo 77 |
Artigo 214 | Artigos 1º, 3º, 4º, 9º, 22, 35, 39 e 87 |