quinta-feira, 5 de janeiro de 2012

Organização do Trabalho Pedagógico (OTP) e Estrutura e Funcionamento.

Ao entender o Curso de Pedagogia como um local de formação docente e como um espaço de luta pela melhoria da qualidade do ensino não poderia ficar de fora da grade curricular duas disciplinas fundamentais como a Organização do Trabalho Pedagógico e Estrutura e Funcionamento.
          
Durante o decorrer do 7º Período de Pedagogia da Faculdade São Luís de França juntamente com o Professor Murilo Júnior estudamos sobre a organização da escola a LDB e Constituição Federal na área da educação, sobre diretos e deveres da sociedade em geral, pois aprendemos e ensinamos na prática da realidade social com experiências positivas e negativas, lembrando-se que a educação é algo inseparável da vida do homem, procuramos saber mais sobre a forma como concebemos a escola e a sua organização.

CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
CAPÍTULO III – Da Educação, da Cultura e do Desporto.
LEI Nº 9.394/96 (LDBEN)
Artigo 205
Artigo 2º
Artigo 206
Artigos 3º, 13, 67 e 85
Artigo 207
Artigos 43 e 57
Artigo 208
Artigos 4º, 5º e 6º
Artigo 209
Artigo 7º
Artigo 210
Artigos 26, 26-A, 27, 28, 32, 33, 78 e 79
Artigo 211
Artigos 8º, 10, 11, 16, 17 E 18
Artigo 212
Artigos 55, 68 e 69
Artigo 213
Artigo 77
Artigo 214
Artigos 1º, 3º, 4º, 9º, 22, 35, 39 e 87

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